Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.676, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 15.676, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, para attender ás despezas com a <<Reorganização da Marinha>>

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Usando da autorização contida no n. 3 do art. 31, da lei numero 4.555, DE 10 de agosto ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, papel, em apolices, juros de 5 % ao anno, cujo producto será distribuido á Contabilidade da Marinha, pela fórma legal, afim de attender a todas as despezas com os serviços attinentes á defesa naval do paiz.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1922, Página 18252 (Republicação)