Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.676, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.676, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, para attender ás despezas com a Reorganização da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 3 do art. 31, da lei numero 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir, eplo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, papel, em apolices, juros de 5 % ao anno, cujo producto será distribuido á Contabilidade da Marinha, pela fórma legal, afim de attender a todas as despezas com os serviços attinentes á defesa naval do paiz.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1922, Página 17553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 457 Vol. III (Publicação Original)