Legislação Informatizada - Decreto nº 15.670, de 6 de Setembro de 1922 - Retificação

Decreto nº 15.670, de 6 de Setembro de 1922

Approva o regulamento para a Bibliotheca Nacional

    RETIFICAÇÃO

Art. 21. Incumbe aos guardas:

    1º, estacionar na entrada das salas de consulta, para entregar a cada consultante uma senha, que este, quando se retirar, lhes ha de restituir, visada pelo presidente da consulta;
    2º, não consentir que pessoas estranhas á secção saiam com livros ou outros objectos, sem que lhes apresentem uma guia assignada por aquelle presidente;
   3º, prestar outros serviços de fiscalização que lhes forem distribuidos;
   4º, não se afastar do seu posto sinão momentaneamente e fazendo-se substituir por serventes;
   5º, auxiliar o porteiro e seus ajudantes; 
   6º, ajudar os auxiliares no serviço da consulta.

     Art. 152. A disposição do art. 151 não tem applicação aos que houverem sido approvados em concurso de provas effectuado para provimento do cargo de amanuense da Bibliotheca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1922, Página 19011 (Retificação)