Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922

Publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas e ao Protocollo addicional de 20 de Março de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção de Berna, para a protecção das obras literarias e artisticas, revista em Berlim, a 13 de Novembro de 1908, e ao Protocollo addicional á mesma Convenção, assignado a 20 de Março de 1904 - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por Nota de 7 de Agosto proximo findo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Independencia.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

 

TRADUCÇÃO

    Legação da Suissa no Brasil.

    Rio de Janeiro, 7 de Agosto de 1922.

    N.2.413/2.

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por nota de 24 de Junho de 1922, a Legação da Polonia em Berna, de ordem do seu Governo, incumbido de dirigir os negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, annunciou ao Conselho Federal Suisso que o dito Governo adheria, em nome da Cidade Livre de Dantzig:

    1) á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908;

    2) ao Protocollo de 20 de Março de 1914, addicional á dita Convenção.

    Essa adhesão produziu effeito a partir de 24 de Junho de 1922, data da nota acima mencionada.

    No que diz respeito á sua contribuição para as despezas da Repartição internacional, a Cidade Livre de Dantzig collocou-se na sexta classe.

    Rogando a Vossa Excellencia que si digne de tomar nota dessa adhesão, aproveito tambem esta nova occasião, Senhor Ministro, de lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.

    (Assº) Gertsch.

    A Sua Excellencia

    o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques.

    Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1922, Página 17630 (Publicação Original)