Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922
Publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas e ao Protocollo addicional de 20 de Março de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção de Berna, para a protecção das obras literarias e artisticas, revista em Berlim, a 13 de Novembro de 1908, e ao Protocollo addicional á mesma Convenção, assignado a 20 de Março de 1904 - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por Nota de 7 de Agosto proximo findo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Independencia.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil.
Rio de Janeiro, 7 de Agosto de 1922.
N.2.413/2.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por nota de 24 de Junho de 1922, a Legação da Polonia em Berna, de ordem do seu Governo, incumbido de dirigir os negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, annunciou ao Conselho Federal Suisso que o dito Governo adheria, em nome da Cidade Livre de Dantzig:
1) á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908;
2) ao Protocollo de 20 de Março de 1914, addicional á dita Convenção.
Essa adhesão produziu effeito a partir de 24 de Junho de 1922, data da nota acima mencionada.
No que diz respeito á sua contribuição para as despezas da Repartição internacional, a Cidade Livre de Dantzig collocou-se na sexta classe.
Rogando a Vossa Excellencia que si digne de tomar nota dessa adhesão, aproveito tambem esta nova occasião, Senhor Ministro, de lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.
(Assº) Gertsch.
A Sua Excellencia
o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques.
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1922, Página 17630 (Publicação Original)