Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.658, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito de 857:025$, para auxiliar, durante o corrente anno, a manutenção das escolas das zonas de nucleos coloniaes nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, e custear a respectiva fiscalização
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1922, Página 17284 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Manutenção - Escola - Núcleo colonial - Paraná - Santa Catarina - Rio Grande do Sul