Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.655, DE 31 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.655, DE 31 DE AGOSTO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2:098$127, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.573, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:080$127, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1922, Página 17236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 390 Vol. III (Publicação Original)