Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.650, DE 30 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$, destinado á construcção, na Colonia de Alienados, no Engenho de Dentro, de um pavilhão para internação de toxicomanos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1922, Página 17126 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Construção - Pavilhão - Colônia de Alienadas do Engenho de Dentro (1911-1923) - Internação - Dependente químico - Mulher