Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.648, de 30 de Agosto de 1922
EMENTA: Altera a clausula XVII do decreto n. 15.493, de 23 de maio de 1122, que autoriza a contractar com a Usina Queiroz Junior, Limitada, com séde no Rio de Janeiro, a continuação da exploração em Itabira do Campo, Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para a fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço pelo processo de altos fornos, etc.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1922, Página 17397 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada