Legislação Informatizada - Decreto nº 15.644, de 28 de Agosto de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.644, de 28 de Agosto de 1922
Declara caduca a carta petente n. 13.048, de 11 de julho de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que requereu Otto Wessel, concessionario da carta patente de invenção n. 13.048, de 11 de julho de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 5, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59 do regulamento que acompanhou o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, a carta patente de invenção n. 13.048, de 11 de julho de 1922, concedida a Otto Wessel para «um novo processo mecanico para seccar productos liquidos de qualquer especie», visto haver o concessionario desistido do privilegio que lhe outorgara a referida patente.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1922, Página 17283 (Publicação Original)