Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.634, DE 26 DE AGOSTO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 56:145$782, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos aos ministros do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo Tribunal, a partir de 1 de junho ultimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1922, Página 16956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 331 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Ministro do Tribunal de Contas da União - Representante - Ministério público