Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.634, DE 26 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 56:145$782, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos aos ministros do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo Tribunal, a partir de 1 de junho ultimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1922, Página 16956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 331 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Ministro do Tribunal de Contas da União - Representante - Ministério público