Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.632, DE 25 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 9:992$500, ouro, e 66.072:220$573, papel, para occorrer, nos differentes ministerios, ao pagamento do augmento de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 do corrente mez, no periodo de junho e dezembro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1922, Página 16720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 330 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Aumento - Vencimentos - Salário - Diária - Pagamento mensal