Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.630, DE 24 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 150:000$, destinado á installação e manutenção do Museu Historico no corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1922, Página 16772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 329 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Instalação - Manutenção - Museu