Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.620, de 19 de Agosto de 1922
EMENTA: Autoriza a cunhagem no paiz ou, no estrangeiro de moedas de aluminio e cobre dos valores de $500 e 1$, destinadas á commemoração do Centenario da Independencia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16461 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada