Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.615, DE 16 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas com, o prolongamento do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oéste de Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1922, Página 16394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 168 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Apólice da dívida pública - Prolongamento - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas