Legislação Informatizada - Decreto nº 15.613, de 16 de Agosto de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.613, de 16 de Agosto de 1922

Rectifica o annexo n. 16 do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1924

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, rectificando o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve alterar o annexo n.16, pela forma indicada no quadro que a este acompanha

    Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

    EPITACIO PESSÔA.

    João Pandiá Calogeras.

ANNEXO N. 16

Contingentes especiaes

Especificação Officiaes Praças
  Primeiros tenentes

Primeiros tenentes

Segundos tenentes Sargentos ajudantes Primeiros ajudantes Segundos ajudantes Terceiros ajudantes Cabos Anspeçadas Soldados
Escola de Estado Maior (inclusive o estado-menor)...............................................................  ............ ............ ............  1  2  4  14  12  98
Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes (estado menor).................................................. ............ ............  1  4  8  4  9  8  100
Escola Militar (estado menor)........................... ............ ............ 1 8 10 2 8 2 94
Escola de Aviação Militar (estado menor)......... ............ ............ 1 2 11 ............ 5 1  
Escolas de Intendencia (estado menor)............ ............ ............ ............ ............ 1 ............ 4 ............ 15
Escola de Sargentos de Infantaria (estado menor e contingente)........................................ ............ ............ 1 1 4 1 6 ............ 38
Deposito de Remonta da 1ª Região Militar....... ............ ............ ............ 1 2 2 10 6 15
Deposito de Remonta da 3ª Região Militar....... ............ ............ ............ 1 2 2 10 6 15
Carta Geral do Brasil......................................... ............ ............ ............ 1 3 4 18 ............ 124
Serviço Geographico Militar.............................. ............ ............ 1 4 21 48 38 ............ 259
Linhas Telegraphicas de Matto Grosso............ ............ ............ ............ 5 6 11 26 27 176
Fabrica de Polvora do Piquete.......................... ............ ............ ............ 1 1 ............ 4 ............ (*) 44
Fabrica de Polvora da Estrella.......................... ............ ............ ............ ............ 1 ............ 1 ............ 10
Deposito e Paióes de Deodoro......................... ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 18
Fortaleza de Santa Cruz................................... ............ ............ ............ 1 2 ............ 4 ............ 43
Tabatinga.......................................................... ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 31
Cucuhy.............................................................. ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 31
Rio Branco........................................................ ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 31
Oyapock............................................................ ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 31
Porto Murtinho................................................... ............ ............ ............ ............ 1 ............ 2 ............ 31
Somma..................................................... ............ ............ 5 30 80 78 169 61 1.222

Observações

    O contingente da Escola de Estado Maior attende tambem ao serviço de estafetas e ordenanças do Estado Maior do Exercito segundo instrucções do respectivo chefe, approvadas pelo ministro.

    Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922. - João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16461 (Publicação Original)