Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.611, DE 16 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir cincoenta apolices da divida publica interna, no valor de 1:000$ cada uma, inalienaveis, para pagamento do premio concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 25/8/1922, Página 16643 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Pagamento - Prêmio