Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.609, DE 16 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para pagamento da remuneração de 1:000$, de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 96 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Remuneração - Militar