Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.593, DE 2 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.593, DE 2 DE AGOSTO DE 1922

Publica a adhesão da Lethonia á Convenção da Haya para á adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Lettonia á Convenção assignada na Haya, a 18 de Outubro de 1907, para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção da Cruz Vermelha, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, segundo communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Hollandeza nesta Capital, por Nota de 7 de Julho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

TRADUCÇÃO

    Real Legação dos Paizes-Baixos no Brasil.

Rio de Janeiro, 7 de Julho de 1922.

    N. 1.148/26.

    Senhor Ministro,

    Por ordem do meu Governo, e de conformidade com o artigo 24 da Convenção da Haya, de 18 de Outubro de 1907, para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia cópia devidamente authenticada de uma Nota, do 1º de Abril ultimo, pela qual o Governo da Lettonia notifica ao Governo da Rainha a adhesão da Lettonia á supradita convenção.

    O Governo da Rainha recebeu essa Nota a 15 de Abril ultimo.

    Segundo communicação feita ao meu Governo pela Legação da Suissa na Haya, o Governo da Lettonia, por Nota do 1º de Abril ultimo, participou ao Conselho Federal Suisso o seu desejo de adherir á Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906, destinada a melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, as reiteradas seguranças da minha mui alta consideração.

Th. B. Pleyte.

    A Sua Excellencia

    o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques,

    Ministro de Estado das Relações Exteriores, etc. etc. etc.

    Rio de Janeiro.

    TRADUCÇÃO

Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Lettonia. Riga.

Em 1 de Abril de 1922.

    N. T. 110.171/15.617.

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de levar officialmente ao seu conhecimento que, de conformidade com o artigo 24 da Convenção da Haya, de 18 de Outubro do 1907, para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, o Governo da Lettonia adhere, sem nenhuma reserva, á dita Convenção.

    A Assembléa Constituinte adoptou, a esse respeito, a 24 de Março ultimo, uma lei, cujo teôr é o seguinte:

    1º A adhesão á Convenção da Haya, de 18 de Outubro de 1907, para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra é adoptada e confirmada pela presente lei.

    2º A lei entrará em vigor desde a sua publicação.

    Esta lei deve ser publicada com a Convenção mencionada no primeiro artigo.

    3º A Convenção entrará em vigor quanto á Lettonia, de conformidade com o artigo 26 de Convenção.

    Ficar-lhe-hia grato, Senhor Ministro, si se dignasse de fazer ás outras Potencias signatarias a notificação prevista no artigo 24 da Convenção.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta consideração.

     Z.A. Meierovics.

     Presidente do Conselho,

    Ministro dos Negocios Estrangeiros.

    A Sua Excellencia

    o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Paizes-Baixos, Haya.

    Certificado por cópia conforme. - O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes-Baixos (assignatura illegivel).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1922, Página 15050 (Publicação Original)