Legislação Informatizada - Decreto nº 15.577, de 25 de Julho de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.577, de 25 de Julho de 1922

Autoriza a renuncia de direitos de preferencia ou exclusividade que The Western Telegraph Company, Limited, possa ter no Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Western Telegraph Company, Limited,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica The Western telegraph Company, Limited, autorizada a renunciar em favor de companhias americanas e britannicas os direitos de preferencia ou exclusividade que possa ter no Brasil, nos termos da resolução apresentada com o seu requerimento de 7 de fevereiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1922, Página 14539 (Publicação Original)