Legislação Informatizada - Decreto nº 15.577, de 25 de Julho de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.577, de 25 de Julho de 1922
Autoriza a renuncia de direitos de preferencia ou exclusividade que The Western Telegraph Company, Limited, possa ter no Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Western Telegraph Company, Limited,
DECRETA:
Artigo unico. Fica The Western telegraph Company, Limited, autorizada a renunciar em favor de companhias americanas e britannicas os direitos de preferencia ou exclusividade que possa ter no Brasil, nos termos da resolução apresentada com o seu requerimento de 7 de fevereiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1922, Página 14539 (Publicação Original)