Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.556, DE 8 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.556, DE 8 DE JULHO DE 1922
Desapropria, por utilidade publica, o predio e os terrenos numero 89 da rua de Santa Luzia, situada na area destinada á Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para commenoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização concedida pelo de n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno e de conformidade com o art. 590, § 2º do Codigo Civil, desapropria, por utilidade publica, o predio e os terrenos n. 89 da rua de Santa Luzia, comprehendidos nos planos, approvados pelo decreto n. 14.912, de 16 de julho de 1921, da Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil, e de que trata o art. 1º do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Official - 11/7/1922, Página 13436 (Publicação Original)