Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.550, DE 7 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.550, DE 7 DE JULHO DE 1922

Publica a adhesão do Grão-Ducado do Luxemburgo á Convenção Internacional, para a protecção da propriedade industrial, revista, em Bruxellas e Washington.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Grão-Ducado do Luxemburgo á Convenção Internacional para a protecção da propriedade industrial, assignada em Paris em 1883 e revista em Bruxellas, a 14 de dezembro de 1900, e em Washington, a 2 de junho do 1922, com o respectivo Protocollo de encerramento - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 20 de junho ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques

TRADUCÇÃO

     Legação da Suissa na Brasil - N. 2.350/2 - Rio de Janeiro 20 de junho de 1922.

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de vossa excellencia que, por nota datada de 12 de maio de 1922, a Legação do Luxemburgo em Berna notificou ao Conselho federal suisso que o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo decidiu adherir A Convenção Internacional para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de l900 e em Washington a 2 de junho de 1911, com o seu Protocollo do encerramento (veja-se o art. 18 da Convenção).

     De conformidade com o art. 16, alinea 3 da Convenção da União de Paris, revista, essa adhesão produzirá effeito um mez após a remessa, da presente notificação, donde a partir, de 30 de junho de 1922.

     No que teca á sua contribuição para as despezas da reparticção internacional, o Luxemburgo deseja ser collocado na sexta classe.

     Rogando a vossa excellencia que se digna do fazer tomar nota dessa adhesão, aproveito com prazer esta occasião Senhor Ministro para lhe renovar a segurança da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.

    (Assº.) GERTSCH.

     A Sua Excellencia o Sr. Dr. José Manoel de Azevedo Marques Ministro de Estado das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1922, Página 13575 (Publicação Original)