Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.549, de 7 de Julho de 1922
EMENTA: Declara urgencia da desapropriação de faixa de terreno comprehendida entre a 5ª parada da Estrada de Ferro Central do Brasil e o rio Aricanduva, no Estado de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1922, Página 13436 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada