Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.548, de 7 de Julho de 1922
EMENTA: Approva as plantas e perfis do traçado da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na linha de Alagôa Grande a Patos. comprehendendo quatro secções, na extensão total de 244 Kilometro s mais 7l8m.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1922, Página 13491 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada