Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.548, de 7 de Julho de 1922

EMENTA: Approva as plantas e perfis do traçado da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na linha de Alagôa Grande a Patos. comprehendendo quatro secções, na extensão total de 244 Kilometro s mais 7l8m.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1922, Página 13491 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada