Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.542, DE 28 DE JUNHO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o Credito de 1.500:000$, em apolices ao portador, do juro de 5 %, para a continuação da exploração, em Itabira do Campo, no Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço, etc.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1922, Página 12923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 444 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Continuação - Exploração - Minério de ferro - Minas Gerais