Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.495, DE 24 DE MAIO DE 1922

EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna, até a importancia de tres mil contos de réis, para occorrer a despesas com a construcção de estradas de ferro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1922, Página 10861 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1922, Página 11364 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada