Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.475, DE 10 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.475, DE 10 DE MAIO DE 1922
Promulga a Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e o Protocollo que a acompanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo sanccionado, pelo decreto n. 4.357, de 28 de Outubro de 1921, a resolução do Congresso Nacional que approvou a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção relativa ao commercio de armas e munições, assignada em Saint-Germain-en-Laye, a 10 de Setembro de 1919, e ao Protocollo que lhe é annexo, e tendo sido depositado aos 28 de Abril ultimo, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica Franceza, o instrumento brasileiro de ratificação da alludida Convenção e Protocollo;
Decreta que a mesma Convenção e respectivo Protocollo, appensos por copia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1922, Página 9749 (Publicação Original)