Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.461, DE 30 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.461, DE 30 DE ABRIL DE 1922

Publica a adhesão da Polonia ao Accôrdo Internacional de 1904, para a repressão do trafico de mulheres brancas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Polonia ao accôrdo assignado em Paris a 18 de Maio de 1904, para a repressão do trafico de mulheres brancas, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da França nesta Capital, por Nota de 8 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques

 

(Traducção):

    Embaixada da Republica Franceza no Brasil - N.42 - Rio de Janeiro, 8 de abril de 1922.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o Governo do Principado de Monaco adheriu á Convenção Internacional de 4 de Maio, relativa á repressão do Trafico das Brancas, e que o Governo da Republica Polaca adheriu á Convenção Internacional de 18 de Maio de 1904, relativa ao mesmo assumpto.

    Queira acceitar Senhor Ministro, a segurança da minha alta consideração.

    (Assº.) A. R. Conty.

    A Sua Excellencia o Sr. De Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores, Palacio Itamaraty.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1922, Página 8915 (Publicação Original)