Legislação Informatizada - Decreto nº 15.444, de 19 de Abril de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.444, de 19 de Abril de 1922
Concede autorização á Companhia Antarctica Paulista, para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 217, de 2 de maio de 1891, 1.523, de 18 de agosto de 1893, 3.348, de 17 de julho de 1899, 4.001, de 22 de abril de 1901, 5.259, de 26 julho de 1904, e 10.036, de 6 de fevereiro de 1913, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Antarctica Paulista para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, approvadas em assembléa geral ordinaria de 24 de março do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1922, Página 7863 (Publicação Original)