Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.430, DE 5 DE ABRIL DE 1922
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:000$ cada uma, até á importancia de 250:000$, destinadas á acquisição de um terreno para os Correios e Telegraphos, em Santos
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 8/4/1922, Página 6979 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Aquisição - Terreno - Diretoria-Geral dos Correios (1844-1931) - Santos (SP)