Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.423, DE 29 DE MARÇO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:512$397, para attender ao pagamento da differença de vencimentos a que fizeram jús, em 1921, os lentes, interinos, da Escola de Agricultura e Medicina Veterinaria Drs. Eusebio de Queiroz Lima e Fabio Sodré.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1923, Página 6523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 171 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Professor - Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) (1910-1934)