Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.418, DE 29 DE MARÇO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 15.418, DE 29 DE MARÇO DE 1922
Approva os estudos e orçamento, na importancia total de réis 3.671:500$836 (tres mil seiscentos e setenta e um contos quinhentos mil e oitocentos e trinta e seis réis), referentes á revisão do traçado do rpolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, entre o Riacho dos Porcos e a cidade do Crato, da rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,attendendo ao que propoz o enspector federal de Obras contra as Seccas,
Decreta:
Artigo único. Ficam approvados os estudos e orçamento, na importancia total de 3.671:500$836 (tres mil seiscentos e setenta e um contos quinhentos mil oitocentos e trinta e seis réis), referente á revisão do traçado do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, entre o Riacho dos Porcos e a cidade do Crato, da rêde de Viação Cearense, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1922, Página 6979 (Republicação)