Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.418, DE 29 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 15.418, DE 29 DE MARÇO DE 1922

Approva os estudos e orçamento, na importancia total de réis 3.671:500$836 (tres mil seiscentos e setenta e um contos quinhentos mil e oitocentos e trinta e seis réis), referentes á revisão do traçado do rpolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, entre o Riacho dos Porcos e a cidade do Crato, da rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,attendendo ao que propoz o enspector federal de Obras contra as Seccas,

Decreta:

     Artigo único. Ficam approvados os estudos e orçamento, na importancia total de 3.671:500$836 (tres mil seiscentos e setenta e um contos quinhentos mil oitocentos e trinta e seis réis), referente á revisão do traçado do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, entre o Riacho dos Porcos e a cidade do Crato, da rêde de Viação Cearense, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1922, Página 6915 (Publicação Original)