Legislação Informatizada - Decreto nº 15.409, de 22 de Março de 1922 - Republicação
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Decreto nº 15.409, de 22 de Março de 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o crdito de 220:000$, para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha do Exercito, no Estado do Rio de janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.278, de 2 de junho do anno proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 220:000$, para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha do Exercito, no Estado do Rio de Janeiro, devendo a Directoria do Patrimonio Nacional inscrevel-o como proprio nacional. O referido emprestimo será pao no fim de cinco annos.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1922, Página 6233 (Republicação)