Legislação Informatizada - Decreto nº 15.409, de 22 de Março de 1922 - Publicação Original

Decreto nº 15.409, de 22 de Março de 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o crdito de 220:000$, para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha  do Exercito, no Estado do Rio de janeiro

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.273, de 2 de junho do anno proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 220:000$, para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha do Exercito, no Estado do Rio de Janeiro, devendo a Directoria do Patrimonio Nacional inscrevel-o como proprio nacional. O referido emprestimo será pao no fim de cinco annos.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1922, Página 6162 (Publicação Original)