Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.398, DE 15 DE MARÇO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 15.398, DE 15 DE MARÇO DE 1922

Faz publico o deposito de ratificação, por parte do Perú, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio assignada em Buenos Aires a 20 de agosto de 1910.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Perú, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio, assignada em Buenos-Aires a 20 de Agosto de 1910, por occasião da 4ª Conferencia Internacional Americana, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Governo Argentino, por Nota de 13 de Janeiro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 15 de Março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

 

     Traducção:

                Republica Argentina.
      Ministerio das Relações Exteriores e Culto.
                        Buenos Aires, 13 de Janeiro de 1922.

      Senhor Ministro,

      Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que o Senhor Ministro do Perú aqui acreditado, em virtude dos plenos poderes que transmitto, em cópia, na data de hoje depositou pessoalmente neste Ministerio o Instrumento de Ratificação, por parte do seu Governo, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio, assignada nesta Capital, em 1910, pelos Delegados á 4ª Conferencia Internacional Americana.

     Ao levar isso ao conhecimento desse Governo, de accôrdo com o disposto na supra-citada Convenção, apraz-me saudar a V. Ex., com as seguranças da minha distincta consideração.
                                                                                                               (Ass.º) H. Pueyrredon.

     A S. Ex. o Senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil.

Traducção:

AUGUSTO B. LEGUIA,
Presidente da Republica Peruana.

     Considerando que convém aos interesses nacionaes proceder ao deposito das ratificações do Convenio sobre marcas de fabrica e de commercio, subscripto em Buenos-Aires a 20 de Agosto de 1910, approvado pela Resolução Legislativa numero 4.062;

      Portanto, e merecendo a nossa inteira confiança o Doutor Dom Hernán Velarde, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica em Buenos-Aires, convimos em conferir-lhe os plenos poderes necessarios, para que, em nome do Perú e representando-o de qualquer fórma, realize da maneira prescripta no artigo XVIII do mencionado Convenio, o deposito da ratificação do Governo Peruano.

     Dados e firmados em Lima, sellados com o sello da Republica e referenciados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, aos doze dias do mez de Novembro de mil novecentos e vinte e um.

                                                                                      Ass.º : A. B. Leguia.
                                                                                      Ass.º : A. Salomón.

     E' cópia,

     (Assignatura illegivel)
     Chefe da Divisão Politica.

 

(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1922, Página 5578 (Republicação)