Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.398, DE 15 DE MARÇO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 15.398, DE 15 DE MARÇO DE 1922
Faz publico o deposito de ratificação, por parte do Perú, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio assignada em Buenos Aires a 20 de agosto de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Perú, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio, assignada em Buenos-Aires a 20 de Agosto de 1910, por occasião da 4ª Conferencia Internacional Americana, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Governo Argentino, por Nota de 13 de Janeiro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 15 de Março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Traducção:
Republica Argentina.
Ministerio das Relações Exteriores e Culto.
Buenos Aires, 13 de Janeiro de 1922.
Senhor Ministro,
Tenho
a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que o Senhor Ministro do Perú aqui
acreditado, em virtude dos plenos poderes que transmitto, em cópia, na data de
hoje depositou pessoalmente neste Ministerio o Instrumento de Ratificação, por
parte do seu Governo, da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio,
assignada nesta Capital, em 1910, pelos Delegados á 4ª Conferencia Internacional
Americana.
Ao levar isso ao conhecimento desse
Governo, de accôrdo com o disposto na supra-citada Convenção, apraz-me saudar a
V. Ex., com as seguranças da minha distincta consideração.
(Ass.º) H. Pueyrredon.
A S. Ex. o Senhor Ministro das
Relações Exteriores do Brasil.
Traducção:
AUGUSTO B. LEGUIA,
Presidente da Republica Peruana.
Considerando que convém aos
interesses nacionaes proceder ao deposito das ratificações do Convenio sobre
marcas de fabrica e de commercio, subscripto em Buenos-Aires a 20 de Agosto de
1910, approvado pela Resolução Legislativa numero 4.062;
Portanto, e merecendo a nossa inteira confiança o Doutor Dom Hernán Velarde,
Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica em Buenos-Aires,
convimos em conferir-lhe os plenos poderes necessarios, para que, em nome do
Perú e representando-o de qualquer fórma, realize da maneira prescripta no
artigo XVIII do mencionado Convenio, o deposito da ratificação do Governo
Peruano.
Dados e firmados em Lima, sellados com o sello da Republica e referenciados pelo
Ministro de Estado das Relações Exteriores, aos doze dias do mez de Novembro de
mil novecentos e vinte e um.
Ass.º : A. B. Leguia.
Ass.º : A. Salomón.
E' cópia,
(Assignatura illegivel)
Chefe da
Divisão Politica.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1922, Página 5578 (Republicação)