Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.367, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Afranio Pompilio Bastos do Amaral, pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1922, Página 3706 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Prêmio - Viagem - Médico - Faculdade de Medicina da Bahia (FMB)