Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.366, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.366, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922
Publica a adhesão de Cuba a actos internacionaes relativos á protecção da propriedade industrial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo de Cuba: 1º, á Conveção internacional de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelals a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o respectivo Protocollo de encerramento; 2º ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911; 3º, ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911; - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa neta Capital, por Nota de 10 de Janeiro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1922, Página 3706 (Publicação Original)