Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 35:077$419, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões de montepio a que tem direito D. Casemira do Nascimento Navarro, relativas ao periodo de 20 de janeiro de 1898 a 31 de agosto de 1912.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1922, Página 3376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 78 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Pensão - Montepio - Viúva - Ex- Ministro do Supremo Tribunal Militar