Legislação Informatizada - Decreto nº 15.351, de 4 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.351, de 4 de Fevereiro de 1922

Convoca o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituicão Federal, convocar o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro, afim de deliberar a respeito do véto opposto á resolução que fixou a despesa para o exercicio de 1922.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1922, Página 2880 (Publicação Original)