Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.331, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.331, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:000$, para prover ao Pagamento dos alugueis de armazens da Alfandega de Porto Alegre, de fevereiro a dezembro de 1920, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida ao art. 1º do decreto legislativo n. 4512, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:000$, para prover ao pagamento dos alugueres de armazens da Alfandega de Porto Alegre, de fevereiro a dezembro de 1920, correndo a despeza para conta da sub-consignação «Despezas imprevistas», da verba 18ª «Alfandega» do orçamento 1921, no exercicio de 1920.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 57 Vol. II (Publicação Original)