Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.322, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.322, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Publica uma declaração do Governo da Austria, relativamente ás Convenções de Bruxellas, sobre o direito maritimo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que o Governo da Republica Austriaca declarou considerar-se ainda ligado ás Convenções assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, relativamente á unificação do certas regras em materia de abalroamento, de assistencia e de salvamento maritimos, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a, Embaixada Belga nesta Capital, por Nota de 2 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

 

     (Traducção)

     Embaixada da Belgica  - N. 5 - Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de 1922.

     Senhor Ministro,

     O Ministerio dos   Negocios  Estrangeiros  da Austria fez a declaração seguinte ao  Ministro da Belgica em  Vienna, exprimindo o desejo de que  a mesma seja notificada  aos Estados participantes das   convenções  relativas á  unificação de  certas regras em materia de  abalroamento de  assistencia  e de salvamento  maritimo:

     « Nos termos o artigo 234 do Tratado de St. Germain-en-Laye  as  Convenções  de 23 de  Setembro de 1910, relativas unificação de cortas regras em materia de abalroamento, de assistencia  e  de salvamento maritimos, serão applicadas entre a Republica da  Austria e as Potencias alliadas e associadas que  das mesmas participam.

     Essa estipulação do Tratado de St. Germain-en-Laye não  poderia, está  claro  achar applicação entre a Republica da Austria  e os Estados que  subscreveram ou adheriram ás  ditas Convenções mas não  são Potencias alliadas ou nasociadas.

     Para prevenir difficuldades que pudessem surgir de uma divergencia de opiniões sobre a questão da conservação ou da nullidade  dos Tratados anteriores a, guerra com relação aos Estados nascidos do desmembramento da Monarchia austro-hungara, o abaixo assignado, em nome do Governo Federal austriaco, tem a honra de declarar que a Republica da Austria, tendo em vista assegurar a applicação de um regimen igual o uniforme , reconhece. sem prejuizo da sua origem independente, da antiga Monarchia, estar ligada pelas Convenções do 23 de  Setembro de 1910, relativas à unificação de certas regras  em materia de , abalroamento, de  assistencia e de , salvamento maritimos, em relação  a todos os Estados que das mesmas participam»

     Conformando-me  com  as  ordens recebidas tenho a honra de levar essa  declaração  ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe  fazer observar que o Governo belga não julga poder  dissimular que essa notificação lhe parece superflua. Com effeito, as Convenções  de  23 de, Setembro de 1910 obrigam,  de pleno direito , a Republica da Austria, por um lado, em relação ás Potencias belligerantes do mesmo grupo ou aos Estadas  neutros que das mesmas participam, pois guerra  não  pôde , no que  lhes diz   respeito, prejudicar as relações contratuais  encaradas  e  por  outro  lado em relação aos

     Estados  alliados e associados por effeito  do artigo 234 tratado   de St. Germain-en-Laye.

     Aproveito  esta occasião Senhor Ministro para renovar a Vossa Excellencia as  seguranças  da minha mui alta consideração - Baron Fallon.

A Sua Excellencia e Senhor  de Azevedo Marques , Ministro das  Relações  Exteriores  dos  Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2001 (Publicação Original)