Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.322, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.322, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Publica uma declaração do Governo da Austria, relativamente ás Convenções de Bruxellas, sobre o direito maritimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que o Governo da Republica Austriaca declarou considerar-se ainda ligado ás Convenções assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, relativamente á unificação do certas regras em materia de abalroamento, de assistencia e de salvamento maritimos, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a, Embaixada Belga nesta Capital, por Nota de 2 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
(Traducção)
Embaixada da Belgica - N. 5 - Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de
1922.
Senhor
Ministro,
O Ministerio dos
Negocios Estrangeiros da Austria fez a declaração seguinte ao
Ministro da Belgica em Vienna, exprimindo o desejo de que a mesma
seja notificada aos Estados participantes das convenções
relativas á unificação de certas regras em materia de
abalroamento de assistencia e de salvamento maritimo:
« Nos termos o artigo 234 do Tratado de St.
Germain-en-Laye as Convenções de 23 de Setembro de 1910,
relativas unificação de cortas regras em materia de abalroamento, de
assistencia e de salvamento maritimos, serão applicadas entre a
Republica da Austria e as Potencias alliadas e associadas que das
mesmas participam.
Essa estipulação do Tratado
de St. Germain-en-Laye não poderia, está claro achar
applicação entre a Republica da Austria e os Estados que
subscreveram ou adheriram ás ditas Convenções mas não são Potencias
alliadas ou nasociadas.
Para prevenir
difficuldades que pudessem surgir de uma divergencia de opiniões sobre a questão
da conservação ou da nullidade dos Tratados anteriores a, guerra com
relação aos Estados nascidos do desmembramento da Monarchia austro-hungara, o
abaixo assignado, em nome do Governo Federal austriaco, tem a honra de declarar
que a Republica da Austria, tendo em vista assegurar a applicação de um regimen
igual o uniforme , reconhece. sem prejuizo da sua origem independente, da antiga
Monarchia, estar ligada pelas Convenções do 23 de Setembro de 1910,
relativas à unificação de certas regras em materia de , abalroamento,
de assistencia e de , salvamento maritimos, em relação a todos os
Estados que das mesmas participam»
Conformando-me com as ordens recebidas tenho a honra de levar
essa declaração ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe
fazer observar que o Governo belga não julga poder dissimular que essa
notificação lhe parece superflua. Com effeito, as Convenções de 23
de, Setembro de 1910 obrigam, de pleno direito , a Republica da Austria,
por um lado, em relação ás Potencias belligerantes do mesmo grupo ou aos
Estadas neutros que das mesmas participam, pois guerra não
pôde , no que lhes diz respeito, prejudicar as relações
contratuais encaradas e por outro lado em relação
aos
Estados alliados e associados por
effeito do artigo 234 tratado de St. Germain-en-Laye.
Aproveito esta occasião Senhor Ministro
para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta
consideração - Baron Fallon.
A Sua Excellencia e Senhor de Azevedo
Marques , Ministro das Relações Exteriores dos Estados
Unidos do Brasil. Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2001 (Publicação Original)