Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.320, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.320, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Publica uma declaração do Governo da Austria, relativamente ao Tratado de Bruxellas referente aos direitos de peagem sobre o Escalda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que o Governo da Republica Austriaca declarou considerar-se ainda ligado ao Tratado assigndo em Bruxellas a 16 de Julhos de 1968, relativamente ao resgate dos direitos de peagem sobre Escalda, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Belga neste Capital, por Nota de 2 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
(Traducção)
Embaixada da Belgica.
Rio de Janeiro, 2
de Janeiro de 1922
E. 6 - Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao
conhecimento de Vossa Excellencia que o Ministerio dos Negocios
Estrangeiros da Austria fez ao Ministro da Belgica em Vienna a
declaração seguinte exprimindo o desejo de que seja notificada aos Estados
participantes da Convenção de 16 de Julho de 1863, relativa ao resgate dos
direitos de peagem sobre o Escalda:
«Nos termos do artigo 234 do Tratado de
St. Germain-on-Laye a Convenção de 16 do Julho de 1863, relativa ao
resgate dos direitos de peagem sobre o Escalda, será applicada entre, a
Republica da Austria e as Potencias alliadas e associadas que da mesma
participam.»
Essa, estipulação do Tratado de St. Germain-on-Laye
não poderia, está claro, achar applicação entre a Republica da Austria e
os Estados que subscreveram ou adheriram dita Convenção, mas não são
Potencias alliadas ou associadas.
Para prevenir difficuldades
quer poderiam surgir de uma divergencia de opiniões sobre a questão
da conservação ou da nullidade dos Tratados anteriores á guerra com
relação aos Estados nascidos do desmembramento da monarchia austrohungara, o
abaixo assignado. em nome do Governo federal austriaco, tem a honra
de declarar que a Republica da Austria, tendo em vista assegurar a
applicação de um regimen igual e uniforme, reconhece, sem prejuizo da sua
origem independente da antiga Monarchia, estar ligada pela Convenção de 16
de Julho de 1863, relativa ao resgate dos direitos de peagem sobre o
Escalda.
Fui encarregado de levar essa declaração ao
conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe fazer observar que Governo Belga não
julga poder dissimular que essa notificação lhe parece superflua,
porquanto a guerra não modificou a situação criada pela Convenção,
nas relações com os Estados neutros e essa situação foi
regulada pelos Tratados de. paz quanto ás relações entre os Estados que
foram belligerantes.
Aproveite esta occasião Senhor Ministro para
renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui
alta consideração. (ass.º) Baron Fallon.
A Sua. Excellencia o Senhor de
Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)