Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.320, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.320, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Publica uma declaração do Governo da Austria, relativamente ao Tratado de Bruxellas referente aos direitos de peagem sobre o Escalda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que o Governo da Republica Austriaca declarou considerar-se ainda ligado ao Tratado assigndo em Bruxellas a 16 de Julhos de 1968, relativamente ao resgate dos direitos de peagem sobre Escalda, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Belga neste Capital, por Nota de 2 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

 

(Traducção)
Embaixada da Belgica.
Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de 1922
E. 6 - Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Ministerio dos Negocios  Estrangeiros da Austria fez  ao  Ministro da Belgica em Vienna a declaração  seguinte exprimindo o desejo de que seja notificada aos Estados participantes da Convenção de 16 de Julho de 1863, relativa ao resgate dos direitos de peagem sobre o Escalda:
«Nos termos do artigo 234 do Tratado de St. Germain-on-Laye  a Convenção de  16 do Julho de 1863, relativa ao resgate  dos direitos de peagem sobre o Escalda, será applicada entre, a Republica da Austria e as Potencias alliadas e associadas que da mesma participam.»
Essa, estipulação do Tratado de St. Germain-on-Laye  não  poderia, está claro, achar applicação entre a Republica da Austria e os Estados que subscreveram ou adheriram  dita Convenção, mas não são Potencias alliadas ou associadas.
Para prevenir  difficuldades  quer poderiam surgir de uma divergencia de opiniões sobre a  questão  da  conservação ou da nullidade dos  Tratados anteriores á guerra com relação aos Estados nascidos do desmembramento da monarchia austrohungara, o abaixo assignado. em  nome  do Governo federal austriaco, tem a honra de declarar que a Republica da Austria, tendo em  vista assegurar a applicação de um regimen igual e uniforme, reconhece, sem  prejuizo da sua origem independente da antiga Monarchia, estar ligada pela Convenção de 16 de  Julho de 1863, relativa ao resgate dos direitos  de peagem sobre o Escalda.
Fui encarregado de   levar  essa declaração ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe fazer observar que Governo Belga não julga poder dissimular  que essa notificação  lhe parece superflua, porquanto  a guerra não modificou a  situação criada pela Convenção, nas relações com os Estados neutros  e  essa situação foi  regulada pelos Tratados de. paz quanto  ás relações entre os Estados que foram belligerantes.
Aproveite  esta occasião  Senhor Ministro para renovar a   Vossa  Excellencia as seguranças da minha mui alta  consideração. (ass.º) Baron Fallon.
A Sua. Excellencia o Senhor de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)