Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.312, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 32:847$612 destinado a regularizar a escripturação relativa a arrecadação da renda dos serviço de luz e telephones da cidade do Rio Branco , no Territorio do Acre , em 1920.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 44 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Regularização - Escrituração - Arrecadação tributária - Serviços - Energia elétrica - Telefonia - Rio Branco (AC)