Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.306, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.306, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 229:862$384, para pagamento do que é devido ao Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto lecreto legislativo, n. 4.507, resolva abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 229:862$384, para pagamento do que é devido ao Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. II (Publicação Original)