Legislação Informatizada - Decreto nº 15.291, de 16 de Janeiro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.291, de 16 de Janeiro de 1922

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.440, de de dezembro do anno findo, que orça a Receita da Republica para o exercicio de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados em mensagem de 11 do corrente, encaminhada ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio n.16, da mesma data, do 1º Secretario da referida Camara:

Faço saber que a lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo, que orça a Receita da Republica para o exercicio de 1922, deve ser executada com as seguinte correcções:

     No art. 60 - Onde se diz: «... da lei n. 3.321, de 30 de dezembro de 1910...», diga-se «da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910...»

     No mesmo artigo - Onde se diz: da alinea do art. 360 do Codigo Penal...», diga-se: «... da alinea do art. 369 do do Codigo Penal...», diga-se : «... da alinea do art. 369 do Codigo Penal...».

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 35 Vol. II (Publicação Original)