Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.290, DE 16 DE JANEIRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$, ouro, para pagamento de ajudas de custo a lentes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e da Escola de Minas, para fazerem, durante as férias de 1921-1922, cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1922, Página 1806 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 35 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Ajuda de custo - Professor - Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) (1910-1934) - Escola de Minas de Ouro Preto - Curso (educação) - Aperfeiçoamento - País estrangeiro