Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.285, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.285, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito especial de 3:598$906, destinado ao pagamento do que é devido á D. Carolina Lecouflé de Azevedo e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.475, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:598$906, destinado ao pagamento do que a União Federal se acha a dever, em virtude de sentença judiciaria, a D. Carolina Lecouflé de Azevedo e a seus filhos menores, Americo e Aluizio.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 32 Vol. II (Publicação Original)