Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.273, de 12 de Janeiro de 1922

EMENTA: Autoriza o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Norte Paulista de Combustiveis, um emprestimo de 400:000$, amortizavel em 10 annos, para construir um ramal ferreo ligando as suas minas de lignito situadas no municipio de Caçapava, Estado de São Paulo, á linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, e installar nas suas usinas um seccador que, eliminando grande parte da humidade contida naquelle combustivel, melhora as condições de utilização do mesmo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 20 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada