Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.241, DE 4 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:193$750, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, para pagamento a funccionarios da Camara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1922, Página 377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 2 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Vencimentos - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Câmara dos Deputados