Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.224, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.224, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.435, de hoje datado:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1922, Página 406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 237 Vol. VI (Publicação Original)